Edital de Ações Afirmativas

Edital de Ações Afirmativas do XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia, XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica e III Congresso Latino-Americano de Gestalt-terapia de 2025: Caminhos e sentidos da Gestalt-terapia no campo contemporâneo (Pirenópolis/GO, 27 a 30 de agosto de 2025)

Considerando a Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), o Código de Ética Profissional da/o/e Psicóloga/o/ue (Resolução CFP Nº 10/2005) e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 1 de 22 de março de 1999 (normas de atuação para os psicólogas  em relação à questão da Orientação Sexual), Nº 1 de 29 de janeiro de 2018 (normas de atuação para as psicólogas/os/ues em relação às pessoas transexuais e travestis), Nº 8, de 17 de maio de 2022 (normas de atuação para profissionais da psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais) e Nº 18 de 2022 (normas de atuação para os psicólogas/os/ues em relação a preconceito e discriminação racial), a comissão do Congresso Nacional e Latino-americano, por meio do presente documento, faz saber que estão abertas as inscrições para as vagas de ações afirmativas do evento XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia, XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica e III Congresso Latino-Americano de Gestalt-terapia de 2025: Caminhos e sentidos da Gestalt-terapia no campo contemporâneo.

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para as inscrições no XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia, XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica e III Congresso Latino-Americano de Gestalt-Terapia, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de agosto de 2025 em Pirenópolis/GO.

1.2. O Evento se propõe a pensar os caminhos e sentidos da Gestalt-terapia no contemporâneo.

1.3. A realização deste edital de ações afirmativas está em consonância com as proposições de reparação social, considerando a diversidade como condição a ser defendida nos mais diferentes âmbitos. Sendo assim, pretende-se viabilizar a ampliação das perspectivas participativas e epistemológicas da multiplicidade de vozes e caminhos no campo da gestalt-terapia e, sobretudo, nutrir o enfrentamento ao racismo, sexismo, capacitismo, transfobias e outras formas de discriminação e violência.

  1. DAS VAGAS

2.1. As vagas contemplam pessoas negras/os/es; indígenas; trans. (travestis, transexual ou transgênero) e pessoas com deficiência.

2.2. Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas no total a pessoas negras/os/es; indígenas; pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero) e pessoas com deficiência.

2.3. A pessoa contemplada com uma das vagas deste edital terá a isenção da taxa de inscrição para o XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia / XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica / III Congresso Latino-Americano de Gestalt-Terapia.

  1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas pessoas:

  1. a) Negras/os/es; indígenas; trans (travestis, transexual ou transgênero) e

pessoas com deficiência;;

  1. b) No ato de inscrição no congresso, haverá um campo específico para o envio da documentação comprobatória da condição declarada e/ou uma autodeclaração de próprio punho, conforme descrito no item 5.1.
  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A/O/E candidata/o/e deverá assinalar no formulário de inscrição do Congresso que deseja inscrever-se para as vagas de ações afirmativas e enviar as documentações solicitadas nesse edital. O não envio da documentação implica no cancelamento da inscrição e da participação na distribuição de vagas.

4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o

especificado no Item 4.1.

4.3. O prazo das inscrições vai do dia 03 de dezembro de 2024 ao dia 30 de março de 2025.

4.4. O Edital contempla apenas candidatas/os/es que ainda não pagaram sua inscrição no XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia / XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica / III Congresso Latino-Americano de Gestalt-Terapia, não isentando aquelas/es/ies que já tenham realizado o pagamento da taxa de inscrição, ainda que se enquadrem nas condições de participação do edital de ações afirmativas.

  1. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

5.1. No ato da inscrição deverá ser enviado os comprovante(s) que satisfaça(m) a condição declarada pela/o/e candidata/o/e, a saber:

5.1.1 Pessoa com deficiência:

  1. a) Comprovante de inscrição no nível superior em vaga reservada para pessoa com

deficiência; ou

  1. b) Documento público de identificação com dados sobre deficiência.

5.1.3 Pessoas negras/os/es (pretas e pardas):

  1. a) Autodeclaração e cópia do RG;

    DECLARAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

    Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o número [NÚMERO DO CPF] e portador(a) do RG [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, sob as penas da lei, que me autodeclaro pertencente ao grupo étnico-racial [PRETO(A) ou PARDO(A), CONFORME O CASO], conforme critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Declaro, ainda, que estou ciente das consequências legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro em caso de falsidade ou declaração inverídica.

    Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

    [CIDADE], [DATA]

    Assinatura:

  1. b) Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas negras/os/es

ou de auxílio permanência para pessoas negras/os/es.

5.1.4 Pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero):

  1. a) Autodeclaração e cópia do RG e/ou documento de identificação;
  2. DECLARAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO

    Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o número [NÚMERO DO CPF] e portador(a) do RG [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, sob as penas da lei, que me autodeclaro Pessoas trans (travestis, transexual ou  transgênero.

    Declaro, ainda, que estou ciente das consequências legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro em caso de falsidade ou declaração inverídica.

    Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

    [CIDADE], [DATA]

    Assinatura:

5.1.5 Pessoas indígenas:

  1. a) Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT (http://www.mpf.mp.br/atuacao-

tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-

internacionais/convecao169.pdf/view) e cópia do RG;

5.2. A/O/E candidata/o/e ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras.

5.3. O não cumprimento ao que se solicita nos itens 3.1 (a) e 4.1 implica em desclassificação do processo.

5.4. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em desclassificação.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS/OS/ES CANDIDATAS/OS/ES

6.1. A classificação será feita de acordo com a ordem de inscrição e em observância ao

quantitativo de vagas (item 2.2), à satisfação dos critérios de inscrição (item 3.1 a e entrega do(s) documento(s) comprobatórios  da situação declarada pela/o/e (item 5.1) candidata/o/e.

6.2. Serão classificadas/os/es tantas/os/es candidatas/os/es quanto as vagas disponíveis.

6.3. O resultado deste Edital será divulgado até: 30/04/2025.

6.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidata/o/e nas mídias XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia / XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica / III Congresso Latino-Americano de Gestalt-Terapia.

6.5. A/O/E candidata/o/e receberá um e-mail comunicando o resultado de sua inscrição nas ações afirmativas.

6.6. A Comissão Organizadora do XIX Encontro Nacional de Gestalt-terapia / XVI Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica / III Congresso Latino-Americano de Gestalt-Terapia entrará em contato com cada uma/e das/os/es candidatas/os/es por e-mail para elucidação dos procedimentos de inscrição. Cabe a cada pessoa inscrita informar corretamente seu endereço de email e mantê-lo atualizado.

  1. DO CRONOGRAMA

a partir 03/12/2024: Início do Prazo das Inscrições.

até 31/03/2025: Fim do Prazo das Inscrições.

até 30/04/2025: Resultado Final (todas as pessoas inscritas neste edital deverão ter recebido um comunicado com o resultado da inscrição por e-mail)

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

7.2. As/os/es candidatas/os/es reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

7.3. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, o prazo para recorrer é de 3 dias úteis a contar da data de envio do e-mail em que consta o resultado. Ao final desse prazo, a comissão organizadora não receberá outras manifestações.

7.4. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já

caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

7.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Congresso.